MPE denuncia prefeito eleito de Santa Luzia do Norte por compra de votos

Por Com MPE 20/10/2016 - 11:24

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(Crédito: Divulgação)
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A Promotoria Eleitoral da 42ª Zona fez, nessa quarta-feira (19), a propositura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Edson Mateus da Silva e José Ailton do Nascimento, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, na cidade de Santa Luzia do Norte, região metropolitana. Os dois, que venceram as eleições e fazem parte da coligação "Estamos juntos por uma Santa Luzia melhor”, são acusados dos crimes de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico.

As investigações, comandadas pelo promotor eleitoral Vinícius Ferreira Calheiros Alves, tiveram início após o recebimento de uma denúncia de que Edson estaria comprando votos através, principalmente, de um aplicativo de troca de mensagens. De posse das informações iniciais, o representante do Ministério Público requereu ao Juízo daquela comarca medidas cautelares a fim de que os fatos denunciados fossem averiguados. E, após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, onde foram recolhidos um telefone celular e vários documentos, o promotor viu, de fato, fortes indícios de que a prática da corrupção eleitoral poderia mesmo estar ocorrendo.

Diante disso, Vinícius Ferreira Calheiros Alves solicitou também a quebra do sigilo telefônico do candidato com o intuito de obter acesso a todo o conteúdo do aparelho, inclusive as mensagens por ele recebidas e enviadas através do aplicativo Whatsapp. “O pedido foi deferido e, após ter acesso as mensagens em referência, este órgão constatou que a campanha do demandado foi integralmente pautada em compra de votos. O candidato abusou do poder econômico, promovendo verdadeiro derrame de dinheiro neste município com o objetivo de comprar votos de eleitores”, afirmou o promotor eleitoral.

Promessa de transporte gratuito

Dentre os elementos de prova fornecidos na denúncia, estavam três arquivos de áudio gravados pelo próprio candidato e por ele distribuídos através do Whatsapp, nos quais Edson oferece transporte gratuito fornecido à população de Santa Luzia do Norte. “Olha, o prefeito Edson Mateus, que é o 10, está desenrolado o ônibus pra amanhã às seis horas da manhã”, diz uma das gravações. “Atenção, atenção, galera! O ônibus que eu tô desenrolando pro pessoal do bombeiros é gratuito, ninguém paga nada. É o Edson Mateus, o prefeito 10, que está dando pra vocês. É gratuito o ônibus, viu? Pode pra levar e buscar, viu? Pode ficar tranquilos (sic)”, revela outro áudio.

E o último 'recado' dado pelo candidato segue: “E quero avisar outra coisa pro grupo: qualquer coisa desse tipo pode me procurar que eu estarei à disposição pra deixar ônibus… Agora, eu só peço que me avise antecedentemente. Ônibus, viagens, qualquer coisa… Eu tenho empresa que é minha, a 'Mateus Tur', que tem 32 ônibus pra servir a comunidade de Santa Luzia do Norte. E outra coisa: porque às vezes são desorganizado e manda as coisa de última hora...De última hora eu não resolvo nada! Se falar antecedentemente, eu resolvo, como sempre resolvi” (sic)”.

“Como se pode observar, o candidato, no início dos áudios, promete de forma absolutamente explícita transporte gratuito para pessoas inscritas em determinado curso de bombeiro civil e, no fim, estende essa mesma promessa a toda comunidade de Santa Luzia do Norte, afirmando que pode, através de empresa sua de turismo, conceder transporte gratuito a quem quer que lhe procure com antecedência. Quanto aos interesses eleitoreiros das promessas, é importante destacar que o candidato se autointitulou nos mesmos áudios 'o prefeito 10', fazendo nítida alusão ao número com o qual fora registrado. Essa circunstância torna absolutamente clara a ilícita natureza das promessas: todas realizadas com o espúrio objetivo de obter votos dos eleitores beneficiados”, argumentou Vinícius Ferreira na ação.

Outros tipos de promessas

Mais promessas continuaram sendo feitas pelo aplicativo de troca de mensagens. Após a quebra do sigilo telefônico do acusado, em apenas uma consulta foram constatadas pelo menos 28 conversas indicativas de corrupção eleitoral. Dentre as coisas prometidas estavam empregos na prefeitura, dinheiro em espécie, pagamentos de faturas de energia elétrica, passagens interestaduais e doação de materiais de construção, óculos, medicamentos e de vales para combustível. Um resumo das conversas e os números dos telefones que estavam negociando voto com o candidato também foram acostados aos autos da ação.

E, claro, além das conversas, o Ministério Público também anexou à Aije outras provas da prática criminosa. Uma delas é um vídeo gravado pelo próprio candidato, no seu aparelho telefônico, no qual se mostra o carregamento de um caminhão com tijolos e outros materiais de construção durante período noturno. “A gravação ilustra, além do caminhão sendo carregado, o cabo eleitoral Luis Fernando Miranda Guimarães afirmando categoricamente que Edson Mateus ganhará a eleição com aqueles materiais. E, não bastasse esse vídeo, foram ainda localizados no aparelho de telefonia de Edson Mateus listas e orçamentos relacionando outros diversos materiais de construção e seus destinatários”, detalha um trecho da ação.

O abuso do poder econômico

Para o Ministério Público, as promessas feitas por Edson Mateus configuram abuso de poder econômico, comportamento vedado no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/90. “A referida conduta, além de ser gravíssima por atentar contra a liberdade de votos dos eleitores beneficiários e consistir em benefício eleitoral para os investigados, quebra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, razão pela qual não se constitui em ato insignificante, mas sim conduta grave e reprovável na seara eleitoral”, diz um outro trecho da Aije.

Para esta conduta vedada, acrescenta o MPE, a mesma Lei Complementar nº 64/90 diz que ficam inelegíveis por oito anos os candidatos que tiverem em seu desfavor uma sentença transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Os pedidos do MPE

A Promotoria Eleitoral requereu ao Poder Judiciário que seja dada procedência à Aije, com o reconhecimento da existência de abuso do poder econômico na campanha de Edson Mateus da Silva e de José Aílton do Nascimento, tornando-os, assim, inelegíveis para os cargos para os quais foram eleitos e cassando-lhes eventuais diplomas que porventura lhes venham a ser entregues no curso do processo.

O promotor Vinícius Ferreira Calheiros Alves também solicitou a produção de todos os meios de provas necessários à ação e que os acusados sejam notificados para apresentar, em até cinco dias após serem notificados, a defesa, se assim entenderem.


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